Hoje,
8 de novembro, às 18h30, um grupo de representantes de importantes
entidades da sociedade civil tem agendada com o ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, uma audiência para reforçar a
constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (LC135/2010).
Há
apenas um dia da votação da constitucionalidade da Lei (quarta, 9/11)
pelo Supremo, o encontro servirá para ratificar o que a sociedade clamou
desde o inicio das coletas de assinaturas para o projeto de iniciativa
popular "Ficha Limpa", em 2008, além de corroborar com o que
recentemente tem sido tema de manifestações pelo país: o fim da
corrupção. O projeto, que recebeu mais de 2 milhões de assinaturas de
eleitores de todos os estados brasileiros, virou lei em 2010 após passar
pelo Congresso Nacional e ser sancionado pelo presidente Lula.
Também
nesta terça (8), manifestantes iniciarão uma vigília a favor da Lei em
frente ao STF a partir das 18h. Abaixo, segue o manifesto do MCCE pela
constitucionalidade da Ficha Limpa.
EM DEFESA DA DEMOCRACIA: FICHA LIMPA JÁ!
Mas
mesmo a edição dessa Lei Complementar à Constituição não foi suficiente
para que o Supremo Tribunal Federal recusasse aplicação imediata à
referida lei, retardando a sua aplicação para as eleições de 2012.
Agora
estamos diante de um novo desafio. Forças poderosas sustentam no
Supremo Tribunal Federal a tese – rechaçada pelos mais importantes
constitucionalistas brasileiros – de que a Lei da Ficha Limpa é
inconstitucional.
Paulo
Bonavides, Celso Antônio Bandeira de Mello, Dalmo Dallari e Fábio
Konder Comparato estão entre os juristas brasileiros que afirmam a plena
validade dessa lei oriunda da manifestação direta do povo soberano, que
se manifestou pela via da iniciativa popular de projeto de lei.
Da
mesma forma, todas as organizações representativas de advogados,
magistrados, defensores e membros do Ministério Público corroboram esse
entendimento.
A
Lei da Ficha Limpa não afronta qualquer princípio constitucional. Pelo
contrário, materializa o princípio da proteção, explicitamente afirmado
pelo § 9º do art. 14 da Lei Maior.
O
princípio da presunção de inocência nada tem a ver com a matéria
tratada pela lei de iniciativa popular, já que se volta à aplicação da
lei penal. E segundo o entendimento pacífico da jurisprudência do STF,
“Inelegibilidade não constitui pena” (MS 22.087, Rel. Min. Carlos
Velloso, julgamento em 28-3-1996).
Por
outro lado, a Lei da Ficha Limpa, ao levar em consideração fatos
passados para permitir a verificação de uma inelegibilidade, não possui
efeito retroativo. O que ela faz é assegurar o cumprimento do próprio
texto constitucional, que autoriza a verificação da “vida pregressa” dos
candidatos (art. 14, § 9º, da CF).
A
Lei da Ficha Limpa não sofre de qualquer falha a ser reparada pelo STF.
Não é sem razão que a Procuradoria Geral da República acaba de afirmar a
integral compatibilidade da lei de iniciativa popular com a
Constituição do nosso país.
A sociedade brasileira não pode e não será privada dessa conquista.
Por
essa razão, convocamos a todos os cidadãos e cidadãs que já se
levantaram para afirmar ao Congresso o seu interesse na aprovação dessa
lei, que voltem a fazê-lo, desta vez para dizer ao Supremo Tribunal
Federal que a Lei da Ficha Limpa veio para ficar.
Ficha Limpa já!!!
COMITÊ NACIONAL DO MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL
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